PROGRAMA DE INCENTIVO: QUICK-STEP: “VENDEU É PONTO”
Unilin do Brasil Revestimentos Ltda. (“Unilin”) e RCervellini (“RC”)

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS


1.1. O Programa de Incentivo a Vendas intitulado Quick-Step “Vendeu é Ponto” doravante denominado apenas Programa, é uma iniciativa da Unilin do Brasil Revestimentos Ltda. (“Unilin”), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº14.681.600/0001-77, com sede na Rodovia PR 281, Km 31,8, CEP 83.860-000, Gramados, em Piên, no Estado do Paraná em parceria com a R Cervellini Revestimentos Ltda, inscrita no CNPJ 44.865.657/0005-10, localizada na Rua Carlos Telles, 200, Campinas – SP, CEP 13.080-190 (“RC”).


1.2. O Programa será destinado aos vendedores da Revenda R Cervellini Revestimentos Ltda. que comercializam pisos e acessórios fabricados e distribuídos pela Unilin em território nacional.


1.3. O objetivo do Programa é o treinamento dos vendedores dos pisos laminados e acessórios Quick-Step comercializados nas revendas RC que cumprirem integralmente as condições de participação e atingirem as metas de desempenho estabelecidas visando alavancar suas vendas dos produtos participantes, observados os critérios e o período de participação descritos neste Regulamento.


1.4. Para todos os fins, o canal oficial para Comunicação com a Unilin será pelo “Fale Conosco” disponibilizado no hotsite http://campanhaquick-step.com.br/.


1.5. Este Programa será válido no período compreendido entre os dias 01 de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024, podendo ser estendido a critério das empresas promotoras, durante o qual serão consideradas, para fins de participação, todas as vendas efetivadas, desde que preencham as condições descritas neste Regulamento.

 

 

  1. DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS


2.1. Estarão elegíveis a participar deste Programa, os vendedores pré-cadastrados pela revenda RCervellini constante na base de dados da Unilin e que venham a ser cadastrados no decorrer do Programa, cuja listagem com nome e CPF do vendedor integra o presente Regulamento.

 

2.2. A participação neste Programa será individualizada pelo CPF do vendedor participante.


2.3. Para fins de atingimento de meta, somente serão válidas as vendas efetivadas pelo vendedor RC de produtos Quick-Step, ou seja, não serão consideradas as que, eventualmente, forem canceladas e/ou estornadas independe do motivo.


2.4. Os novos vendedores das revendas RC que forem cadastradas na Unilin durante a execução do Programa, se tiverem interesse, poderão participar a partir da primeira venda dentro do período de validade.

 

  1. DOS PRODUTOS PARTICIPANTES


3.1. Neste Programa somente as vendas efetivadas dos produtos indicados adiantes serão consideradas para fins de atingimento de metas e obtenção de pontos.

 

PRODUTOS PARTICIPANTES QUICK-STEP

Vinílico

Linhas Eligna Wide, Vision, Impressive e Classic

Premiere e Smart

Rodapés e Cantoneiras

Produto de limpeza

Manta

Acessórios

Hydrkit 

 

 

3.2. A relação acima poderá ser alterada caso durante a execução deste Programa algum dos produtos participantes venha a ser descontinuado, ou, ainda, caso novos produtos sejam lançados no mercado.


3.3. Nessa hipótese, a relação atualizada dos produtos participantes será disponibilizada no hotsite http://campanhaquick-step.com.br/.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


4.1. A participação neste Programa é facultativa e implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento, que ficará disponível para consulta no hotsite http://campanhaquick-step.com.br/.

 

4.2. Durante o período de participação, a RCervellini estabelecerá as metas de desempenho dos vendedores que serão disponibilizadas mensalmente aos Participantes e que poderão ser consultadas no hotsite do Programa.


4.3. Para a definição da meta de vendas de cada vendedor RC participante, será considerado o histórico de compras da revenda, representado pela média de compras realizadas entre os meses de janeiro e dezembro de 2024.


4.4. Para estabelecer as metas de novos vendedores que passarão a integrar o Programa, será considerado o potencial de venda da revenda RCervellini que ele fizer parte, de acordo com critérios mercadológicos e métricas que proporcionem igualdade de condições de participação entre novos vendedores e antigos.


4.5. As metas serão mensais, de modo que, a cada mês de participação, o vendedor terá uma nova chance de atingir a sua meta, podendo resgatar a premiação de acordo com a sua pontuação no mês vigente ou aguardar para acumular mais pontos.


4.6. Todos os Participantes que atingirem ou superarem a sua meta mensal terão direito ao recebimento da premiação, desde que cumpridos todos os termos e prazos ora previstos.


4.7. Se as metas estabelecidas pela RCervellini não forem atingidas, os Participantes não farão jus ao recebimento de pontuação nem de premiação referente ao mês vigente, mas continuarão participando normalmente do Programa, para ter novas chances de bater a meta e pontuar no próximo mês.

 

 

  1. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO


5.1. Os vendedores da RC que comercializam produtos Quick-Step, poderão ou não participar deste Programa, sem que lhes sejam imposto qualquer ônus em ambas as hipóteses.


5.2. O Programa será realizado no formato “Bateu-Levou” e os Participantes receberão pontos pelo atingimento de metas mensais e pela execução de tarefas extras.


5.3. Os vendedores dos estabelecimentos RC elegíveis a participar deste Programa, receberão por e-mail um convite com um link para acessar o hotsite http://campanhaquick-step.com.br/ e deverão efetuar o seu cadastro, informando o (i) o número do seu CPF, (ii) a revenda em que trabalha e sua região; (iii) endereço residencial completo com CEP;; e (iv) endereço de e-
mail válido; criando uma senha para acessos futuros.


5.3.1. As informações da conta, bem como a senha são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do vendedor do Estabelecimento Participante, sendo seu dever mantê-las sob guarda e estrito sigilo, as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma.


5.3.2. Desse modo, a Unilin e a RC não poderão ser responsabilizadas por eventual uso ou acesso indevido a tais informações por terceiros.


5.3.3. Ao final, para formalizar sua participação, os vendedores deverão ler este Regulamento manifestando o seu “aceite” e a sua “adesão” aos termos deste Regulamento, por meio de um “check box” disponibilizado no site, autorizando, consequentemente, as Promotoras do Programa a utilizarem os seus dados cadastrados junto à RC para fins de controle da participação nesse Programa.


5.3.4. A ausência do aceite e da adesão aos termos do Regulamento ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação no Programa. O tratamento dos dados do Participante pela Unilin e pela RC para os fins previstos neste Regulamento dar-se-á a partir do momento em que o Participante manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento.


5.4. Todas as dúvidas decorrentes da interpretação deste Regulamento deverão ser encaminhadas para Comissão Organizadora do Programa, composta por 03 (três) profissionais eleitos pela Unilin e pela RC e cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.


5.5. Após devidamente cadastrados no Programa, a cada venda efetivada dentro do período de participação, os Participantes receberão pontos de acordo com a quantidade de produto participante adquirida, conforme a tabela abaixo:

 

 

PRODUTOS PARTICIPANTES

FORMA DE PONTUAÇÃO

Vinílicos

5 pontos por m2

Linhas Eligna Wide, Vision e Impressive

3 pontos por m2

Smart e Classic

2 pontos por m2

Premiere

1 ponto por m2

Rodapé e Cantoneira (metro linear)

0,25 ponto

Produto de Limpeza

3 pontos por unidade

Manta

0,25 ponto por m2

Hydrokit

3 pontos por unidade

Acessórios (unidade): para Incizo® 

0,5 ponto

 

 

5.5.1. Tanto a relação de Produtos Participantes quanto a pontuação atribuída a cada um deles poderá ser alterada durante a execução deste Programa.


5.5.2. Nessa hipótese, a relação atualizada dos produtos participantes será disponibilizada no hotsite http://campanhaquick-step.com.br/.

 

5.6. Os Participantes também terão direito à pontuação extra quando fizer seu primeiro acesso para preenchimento de seus dados cadastrais e, na participação de quizzes mensais com perguntas e respostas sobre as características e diferenciais dos produtos Quick-Step para impulsionar sua participação.

 

5.7. Em caso de acerto, os participantes receberão pontos extras para ter direito à prêmios, como por exemplo um porta-cartão. Se errar a resposta, a resposta correta simplesmente disponibilizada ao vendedor.


5.8. As perguntas ficarão disponíveis para consulta e cada acerto valerá 10 (dez) pontos. Sempre que o vendedor tiver uma dúvida, poderá acessar o site e verificar as informações do produto Quick-Step.


5.8.1. Os pontos relativos ao quiz serão atribuídos mensalmente dentro do mês de vigência em que as respostas forem dadas pelo vendedor.

 

5.9. Todas as vendas efetivamente realizadas pelo vendedor RC cadastrado durante o período de participação serão validadas pelo sistema da Unilin.


5.9.1. Sendo identificadas vendas não faturadas, canceladas, estornadas ou vinculadas a boletos não pagos, independentemente do motivo, os valores correspondentes serão desconsiderados para fins de atingimento de metas.


5.9.2. A Unilin se reserva o direito de auditar os dados cadastrados pelos Estabelecimentos Participantes dos seus vendedores, bem como os dados referentes ao seu desempenho e cumprimento de metas, a qualquer tempo, como forma de garantir a sua lisura e transparência deste Programa.


5.9.3. Em nenhuma hipótese serão consideradas compras efetivadas fora do período de participação.

 

5.10. As apurações ocorrerão mensalmente até o 10º (décimo) dia de cada mês e os resultados serão disponibilizados no hotsite até o 20 º (vigésimo) dia.


5.10.1. A comunicação acerca do cumprimento ou não da meta se dará exclusivamente por meio do hotsite do Programa.

 

5.10.2. O prazo para revisão e/ou contestação dos resultados será de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final parcial.


5.10.3. Todos os Participantes poderão solicitar revisão e as dúvidas e contestações serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis.


5.10.4. No 6º (sexto) dia útil, caso não haja dúvida ou contestação, o resultado final parcial divulgado no Portal será considerado válido e oficial.


5.10.5. Caso haja contestação, o resultado final oficial só será validado após todos os questionamentos terem sido solucionados.

 

5.11. Durante todo o período de participação, os Participantes poderão, a qualquer tempo, consultar suas metas e sua pontuação no hotsite do Programa, sendo a pontuação atualizada mensalmente.

 

 

6 HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO


6.1. O Participante será desclassificado, a qualquer tempo, se praticar fraude e/ou agir em desacordo com as regras estabelecidas neste regulamento, sendo de plena responsabilidade do estabelecimento todo e qualquer dano causado pela eventual prática de atos ilícitos.

 

6.2. Além disso, serão desclassificados, a qualquer tempo, os Participantes que descumprirem os prazos e/ou as regras estabelecidas neste Regulamento.

 

6.3. Havendo suspeitas de participações irregulares bem como de qualquer indício de fraude, incluindo, mas não se limitando à: constatação de qualquer tipo de camuflagem, desvio ou alteração que possa influenciar na avaliação do resultado das vendas necessária para premiação, a Unilin convocará uma comissão de apuração juntamente com suas agências e os organizadores deste Programa para fazer uma análise mais apurada de tais casos, para que sejam tomadas as devidas providências, visando resguardar a idoneidade e credibilidade deste
Programa.


6.4. As decisões proferidas sobre a validade da eventual participação/premiação serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.

 

 

7 DESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO E FORMA DE ENTREGA


7.1. Os Participantes que atingirem as metas determinadas pela Unilin receberão pontos para resgatar os prêmios oferecidos neste Programa, nos moldes estabelecidos adiante.


7.1.1. A pontuação atribuída aos vendedores de cada Estabelecimentos Participantes ficará vinculada ao CNPJ de sua Matriz e ao seu CPF, sendo expressamente vedada sua negociação, cessão e/ou transferência a terceiros, a qualquer título, bem como sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.

 

7.1.2. Cada resgate realizado será vinculado ao CPF do participante, sendo expressamente vedada a soma da pontuação entre diferentes vendedores para fins de resgate.

 

7.1.3. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do vendedor e o cancelamento de seus pontos, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

 

7.2. Os pontos ficarão disponíveis para resgate por até 30 (trinta) dias após o término deste Programa.


7.2.1. O Participante poderá optar entre efetuar o resgate tão logo tenha saldo de pontos suficiente ou entre acumular os pontos durante todo o Programa, observando o prazo limite, indicada no item acima.


7.2.2. Após o prazo indicado no item acima, pontos não resgatados expirarão e serão cancelados, automática e independentemente de qualquer aviso ou notificação, não sendo devida ao participante qualquer compensação ou indenização por saldos remanescentes.


7.2.3. De acordo com o saldo de pontos, os vendedores deverão efetuar o resgate dos prêmios no hotsite, utilizando seu saldo de pontos, não sendo aceita qualquer outro tipo de complementação.


7.2.4. O resgate poderá ocorrer somente após o prazo mínimo de 01 (um) mês de permanência neste Programa.

 

7.3. Para recebimento dos prêmios oferecidos neste Programa, os vendedores dos estabelecimentos RC Participantes deverão obter a pontuação para resgate indicada na tabela abaixo:

 

 

PREMIOS PARA RESGATAR

PONTOS

PORTA-RETRATO

60

CAMISETAS QUICK-STEP

150

COPO TÉRMICO QUICK-STEP PRETO/AZUL

250

CAMISA POLO

250

CARD 100

400

ECOBAG LONA QUICK-STEP

300

CONJUNTO DE COPINHO DE CAFÉ VIDRO

240

MOCHILA 1 UNIDADE

400

CANECA BRANCA DE CERÂMICA QUICK-STEP

180

MANTA QUICK-STEP

900

LIMPADOR MULTIUSO AZUL

30

 

7.3.1. Independentemente de quaisquer alterações que venham a ocorrer no número de vendedores dos estabelecimentos Participantes, não haverá alteração na quantidade de prêmios oferecidos nem da respectiva pontuação necessária para seu resgate. 

 

7.4. Os prêmios poderão ser regatados de acordo com o saldo de pontos e à livre escolha do Participante, desde que haja disponibilidade em estoque do item escolhido.

 

7.5. Caso seja da preferência do participante, poderá optar por receber um Card recarregável no valor de R$ 100,00 (cem reais) para usar como quiser.

 

7.6. Após a escolha do produto e solicitação da troca, o sistema deduzirá seu valor do saldo de créditos do vendedor do Estabelecimento RC Participante.

 

7.7. O estoque de prêmios é limitado por item, podendo a Unilin, na hipótese de indisponibilidade por descontinuidade de fabricação ou por falta de distribuição no mercado, entregar ao vendedor item similar ao escolhido.

 

7.7.1. Em caso de indisponibilidade no mercado no momento do resgate, os pontos serão devolvidos ao Participante para um novo resgate.

 

7.7.2. Os prêmios serão entregues no endereço residencial indicado no cadastro pelo Participante, no prazo de até 30 (trinta) dias após da data da solicitação de resgate no hotsite por correio ou transportadora.

 

7.7.3. Em caso de atraso na entrega de qualquer um dos brindes em virtude das restrições impostas pelas autoridades governamentais, os participantes serão devidamente comunicados, sendo certo que, tão logo a situação seja normalizada, a Unilin envidará todos os seus esforços para que o brinde seja entregue ao vendedor o quanto antes.

 

7.7.4. Na eventualidade do contemplado, no ato do recebimento verificar que alguma avaria no produto, deverá recusar seu recebimento e entrar em contato com a Central de Atendimento Exclusiva do Programa, através do e-mail faleconosco@campanhaquick-step.com.br.

 

7.8. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade, modelo e garantia dos produtos, deverá ser realizada pelo vendedor diretamente perante a empresa fabricante do produto ou fornecedor de serviços, não cabendo nenhuma responsabilidade à Unilin.

 

 

  1. TRATAMENTO E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS

 

8.1. Ao efetivar o seu cadastro na Campanha, o Participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que a Unilin poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados para executar este Programa, mediante a formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas no Programa; controlar a distribuição de Prêmios/Ofertas; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar o Porgrama; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação na Campanha por e- mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome.

 

8.2. A Unilin, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste Programa, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

 

8.3. Para fins de execução deste Programa, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Unilin, tais como, agência Gerenciadora, Parceiros, empresas responsáveis pelo sistema, fornecedores de plataformas, serviços de hospedagem, de manutenção e assistência da base de banco de dados, distribuição dos brindes, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega dos brindes, incluindo produtos e prestação de serviços, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar o presente Programa.

 

8.4. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores e pessoas contratadas pela Unilin devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização deste Programa, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

 

8.5. Os dados pessoais coletados para este Programa ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

 

8.6. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Unilin sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

 

8.7. A Unilin assume o compromisso de proteger os dados fornecidos pelas revendas RC de não divulgar externamente a terceiros valores correspondentes à produção e metas, ou qualquer outra informação que seja de interesse particular dos Estabelecimentos Participantes.

 

8.8. Os Participantes autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Unilin, para divulgação deste Programa, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término do Programa.

 

8.9. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Unilin possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que (i) envie solicitação ao e-mail faleconosco@campanhaquickstep.com.br ou (ii) dirija-se ao Fale Conosco da Plataforma ou (iii) clique no botão “Desejo cancelar minha participação no Programa” disponível no hotsite do Programa.

 

8.10. Na hipótese de a Programa ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

8.11. A Unilin permitirá que o participante atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que acesse o hotsite através de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes do resgate do brinde, uma vez que este será entregue com base nos dados de identificação e localização contidos no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

 

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

9.1. Este Regulamento poderá ser alterado, bem como este Programa poderá ser interrompido, suspenso e/ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que comprometa sua realização, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada. Ademais, a Unilin se reserva o direito de, na eventualidade deste Programa não poder ocorrer por qualquer razão, cancelá-lo, adiá-lo, prorrogá-lo ou modificá-lo a fim de garantir a sua lisura e correção.

 

9.2. Em tais hipóteses, a Unilin compromete-se a notificar os interessados acerca das alterações com a devida antecedência, pelos mesmos meios de divulgação do Programa, resguardando os interesses e direitos dos participantes, sem qualquer ônus ou prejuízo a serem suportados.

 

9.3. Não se estabelece, por força da participação neste Programa, entre a Unilin e a RCervellini, em hipótese alguma, compromisso, acordo comercial, vínculo empregatício, ou outro de qualquer espécie, qualquer forma de relação de trabalho, formação de associação ou qualquer outro tipo de vínculo societário ou trabalhista, caracterizando relação estritamente comercial.

 

9.4. Este Programa não implica na realização de qualquer tipo de sorteio, concurso ou operação assemelhada e não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeito aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia.

 

9.5. As Partes elegem o foro Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Regulamento. O Regulamento e qualquer litígio ou reivindicação que surja em decorrência ou em conexão com ele ou com o seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reivindicações extracontratuais) serão regidos e interpretados em conformidade com as leis do Brasil.